Com a decisão, cerca de cem mil estudantes podem ser beneficiados.
Com o intuito de auxiliar estados e
municípios a garantir mais vagas nas salas de aula e finalizar obras
inacabadas, o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicaram a Resolução nº3, de 23 de
fevereiro de 2018, que autoriza o FNDE a pactuar novos termos de
compromisso com gestores que queiram retomar as obras de creches,
escolas e quadras poliesportivas que tiveram sua execução interrompida
em decorrência do término da vigência do instrumento anterior firmado
com a autarquia. A medida pode injetar mais de R$ 450 milhões na
economia de estados e municípios, beneficiando cerca de cem mil
estudantes.
“Esta Resolução é fruto de um grande
esforço do Ministro Mendonça Filho, junto ao Tribunal de Contas da União
(TCU) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), para retomar cerca
de 860 obras que se encontram nessa situação em todo o país. Após muita
conversa e entendimento, podemos hoje celebrar esta conquista que, não é
só do FNDE, mas de todo o povo Brasileiro. Estamos, com essa decisão,
dando prioridade aos jovens estudantes que precisam ter condições de
acesso ao ensino público. Queremos vê-los nas salas de aula e é nosso
dever ajudar os governos locais nesse grande desafio”, afirma o
presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, destacando que é necessário que os
gestores mostrem-se interessados na retomada das obras e cumpram alguns
requisitos.
De acordo com a Resolução, o primeiro
passo é encaminhar ao FNDE, via Sistema Integrado de Monitoramento,
Execução e Controle (SIMEC), ofício contendo manifestação expressa de
interesse em firmar novo termo de compromisso; declaração de
possibilidade de consecução da obra (anexo I da resolução); cronograma
de trabalho ou plano de ação para o cumprimento do novo ajuste e laudo
técnico atestando o estado atual da obra. As obras que utilizaram a
Metodologia Construtiva Inovadora (MI) poderão ser reformuladas para a
Metodologia Convencional, desde que seja apresentado laudo técnico
atestando a viabilidade da alteração do projeto.
Após avaliação dos documentos e
cumpridas todas as etapas dos processos constantes da resolução, o FNDE
procederá à assinatura dos novos termos de compromisso para que as obras
sejam retomadas. É importante destacar que só poderão assinar novos
documentos os entes que apresentarem as prestações de contas dos
convênios ou termos de compromisso das obras em questão. É importante
lembrar que gestores municipais e estaduais têm até 31 de dezembro de
2018 para retomar obras de creches, escolas e quadras poliesportivas.
Para auxiliar os gestores interessados, o FNDE disponibilizou uma cartilha que explica o passo a passo da resolução.
Escrito por
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
0 comentários:
Postar um comentário