Agora,
apenas os municípios que aumentarem o número de matrículas para
crianças beneficiárias de programas sociais receberão auxílio da União
Não
é só o Ensino Médio que sofre reforma via Medida Provisória (MP). Em 19
de setembro deste ano, o Governo Temer aprovou a MP 729, que altera as
regras para o repasse de recursos da União para Educação Infantil,
responsabilidade de municípios e Distrito Federal. A verba é enviada
para as prefeituras por meio do Programa Brasil Carinhoso,
criado com o objetivo de garantir o acesso e a permanência de crianças
de zero a 48 meses na escola e colaborar com o cuidado integral e a
segurança alimentar e nutricional dos pequenos. A proposta foi
sancionada no dia 11 de outubro e vigora como Lei 13.348/2016.
A
alteração mais substancial no Brasil Carinho ocorreu no cálculo do
repasse de verbas com base no cumprimento da meta de ampliação de
matrículas, pré-definida para cada município. Antes da mudança, a lei
estabelecia que a União repassaria até 50% do custo mínimo anual,
definido nacionalmente, por cada aluno matriculado nas creches
municipais ou de instituições conveniadas com o poder público. A
complementação financeira se destinava às crianças beneficiárias do
Bolsa Família e apenas os municípios que cumprissem a meta recebiam o
valor integral - os que não a atingiam eram penalizados e recebiam parte
do valor. Com a alteração, os municípios que não ampliarem as
matrículas perderão totalmente os recursos.
Para Alessio Costa Lima, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)
e dirigente municipal de Educação de Tabuleiro do Norte (CE), a medida é
cruel, uma vez que desconsidera os alunos já matriculados e que se
beneficiam com a verba. Ele também acredita que a nova lei gerará
desigualdade entre os municípios, uma vez que os menores não têm
condições por si só de investir na ampliação. “Às vezes, a queda de
matrículas independe da vontade do gestor. É possível que ele tenha
atendido alguns alunos que eram beneficiários do Bolsa Família, mas que
tiveram um aumento na renda e saíram do Programa. Isso faz cair o número
de beneficiários, o que é uma coisa positiva, mas, na conta para
recebimento do repasse, o município fica penalizado”, explica. A
ampliação das matrículas será aferida com base na comparação dos números
do ano em exercício com os dois anteriores, disponíveis no Censo
Escolar da Educação Básica.
Antes da sanção presidencial, dois artigos da MP 729 foram vetados.
Um deles estabelecia o repasse de 25% do valor por matrícula caso o
município não tivesse cumprido a meta anual estabelecida e de 50% para
aqueles que não ampliaram a oferta, mas já atingiram a meta. “O veto
desse artigo piora ainda mais a situação. Apesar da justificativa de que
os municípios serão mais competitivos e instigados a melhorar o
desempenho com essa lei, essa é uma política de punição, não de
incentivo e de valorização”, diz Alessio.
Um
ponto positivo da mudança no Brasil Carinhoso é que, além dos que
recebem o Bolsa Família, o programa passará a apoiar alunos que fazem
parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pessoas com
deficiência.
Fonte: Gestão Escolar
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