A
Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que destina recursos do
Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, para a oferta de moradia
estudantil no País. Conforme o texto, os recursos serão destinados pela União a
estados e municípios e suas entidades para a construção ou a requalificação de
imóveis, próprios ou de terceiros, com a finalidade de oferta de locação social
estudantil.
Reprodução/TV Câmara
Torres
ampliou o projeto buscando garantir a sustentabilidade do programa e
beneficiar os estudantes mais carentes
O projeto
define como moradia estudantil o local de habitação ofertado ao estudante
carente de ensino superior para diversos fins, inclusive socialização e
atividades extracurriculares, gerido pelo poder público, conforme regulamento.
O texto
aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Silvio Torres
(PSDB-SP), ao Projeto de Lei 1071/15, do deputado Fábio Sousa
(PSDB-GO). Originalmente, o projeto trata apenas da construção de novos
empreendimentos destinados à moradia estudantil e traz poucos detalhes.
Silvio
Torres, no entanto, considerou mais adequado contemplar também a locação social
de imóveis ociosos já existentes, garantindo a sustentabilidade do programa e
beneficiando os estudantes mais carentes.
“A
construção de novas habitações em espaços periféricos afastou os beneficiários
da infraestrutura urbana e das oportunidades de trabalho e estudo”, justificou.
Regulamentação
O texto aprovado preconiza uma série de critérios para obtenção dos recursos e para acesso à moradia. Todos os pontos dependerão de regulamentação do Poder Executivo, em até um ano após a publicação da lei.
O texto aprovado preconiza uma série de critérios para obtenção dos recursos e para acesso à moradia. Todos os pontos dependerão de regulamentação do Poder Executivo, em até um ano após a publicação da lei.
A fim de
evitar desvios no uso dos imóveis pelo surgimento de um mercado informal, o
substitutivo torna obrigatório que os imóveis ofertados atendam a diretrizes
locacionais e arquitetônicas específicas para o perfil estudantil, a serem
definidas em regulamentação, e que permaneçam com essa destinação exclusiva por
pelo menos 20 anos.
Para
prevenir comportamentos oportunistas, como a permanência indefinida na condição
de estudante para usufruir da moradia, o benefício será concedido por um prazo
limite, a ser definido também por regulamentação. Também será levado em conta,
para efeitos de permanência na moradia, o desempenho do estudante.
O
substitutivo prevê ainda uma contrapartida financeira do estudante, ainda que
módica. “Ela poderia ser graduada segundo a faixa etária dos beneficiários, a
progressão no curso e a capacidade pessoal de pagamento. Isso contribuiria para
a sustentabilidade econômica do programa”, exemplificou Silvio Torres.
Ele
também considerou conveniente deixar a contratação livre e direta entre
locadores e locatários. “A concorrência de mercado favorece a qualidade das
habitações e livra o Estado de assumir os papéis de coordenação entre oferta e
demanda e de gestão da manutenção das unidades. Para prevenir o descumprimento
das regras, o Estado pode regulamentar essa relação”, ressaltou.
Por fim,
o substitutivo aborda a governança compartilhada do programa entre os governos
federal, regionais e locais. “Ela favoreceria a identificação dos terrenos e
das unidades habitacionais mais apropriados, a sustentabilidade ambiental e a
qualidade de vida no espaço urbano afetado, uma seleção de beneficiários mais isenta
de um viés clientelista e a reavaliação e melhoria contínuas no programa”,
disse o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem
– Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Edição - Marcia Becker

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