A rede da Campanha Nacional pelo Direito
à Educação repudia a revogação da Portaria nº 369 de 5 de maio de 2016,
dedicada a regulamentar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica (Sinaeb).
O Sinaeb está
estabelecido no Art. 11 da Lei 13.005/2014 – que institui o Plano
Nacional de Educação 2014-2024 (PNE).
Proposto pela Campanha Nacional
pelo Direito à Educação e pelo Centro de Estudos Educação e Sociedade
(Cedes), o Sinaeb é um instrumento legal destinado a qualificar a
avaliação da educação básica, tornando-a capaz de auxiliar
verdadeiramente o aprimoramento das políticas educacionais em suas
diferentes dimensões, inclusive fazendo melhor uso dos mecanismos
avaliativos já existentes e fomentando uma nova cultura avaliativa na
educação, além de criar outros extremamente necessários.
Discutido
por dois anos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), especialmente por meio da Diretoria
de Avaliação da Educação Básica (Daeb), a Portaria MEC 369/2016
refletiu um amplo processo de formulação e acúmulo que envolveu
servidores do Inep, professores, gestores, pesquisadores e demais
especialistas em educação, culminando em uma proposta comprometida com a
promoção da justiça educacional.
No
âmbito da opinião pública, o conteúdo da Portaria MEC 369/2016 só foi
criticado por alguns atores, que consideravam insuficiente a composição
do Comitê de Governança, composto por Inep, Secretaria de Educação
Básica – SEB/MEC, Secretaria de Secretaria de Articulação com os
Sistemas de Ensino – Sase/MEC, Campanha Nacional pelo Direito à
Educação, Conselho Nacional de Educação – CNE, Associação Nacional de
Política e Administração da Educação – ANPAE, Associação Nacional de
Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – Anped, Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Educação – CNTE, União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação – Undime, Conselho Nacional de Secretários de
Educação – Consed, e Fórum Nacional de Educação – FNE. Contudo, com o
devido cuidado e critérios objetivos de relevância, a composição já
estava sendo ampliada.
Desconstruir a
regulamentação do Sinaeb, por meio da minúscula Portaria revogatória nº
981 de 25 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 26
de agosto de 2016, só reforça a avaliação acerca do caráter e da
intenção do Governo Temer, dedicado a extinguir ações e programas
governamentais ao invés analisá-los e fortalecê-los. Ou seja, reforça a
velha tradição de descontinuidade das políticas públicas, o que expressa
um grave descompromisso com o direito à educação, em nome de interesses
alheios aos ditames constitucionais.
Nunca
é ocioso lembrar: o governo que revoga o Sinaeb e que já desconstrói a
política de educação infantil e de Educação de Jovens e Adultos (EJA),
entre outros retrocessos, é o mesmo que edita a inaceitável Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, estabelecendo um teto de 20 anos
para os investimentos em educação, saúde e assistência social, o que
inviabiliza de vez o PNE 2014-2024 e a expansão de matrículas em
creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental, escolas de ensino
médio e universidades públicas, além de coibir a melhoria da qualidade
da educação.
Diante dos fatos, só há
duas alternativas: a conivência ou a resistência. A rede da Campanha
Nacional pelo Direito à Educação irá resistir em defesa dos ditames
constitucionais e das necessidades sistematizadas nas metas e
estratégias do Plano Nacional de Educação em vigor.
ASSINA O COMITÊ DIRETIVO NACIONAL:AÇÃO EDUCATIVA
ACTION AID
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISA EM FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO (FINEDUCA)
CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ (CEDECA-CE)
CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE (CCLF)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO (CNTE)
FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BRASIL (MIEIB)
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA (MST)
UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNCME)
UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNDIME)

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