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Aumentar o rigor no processo seletivo de
professores da educação básica, tornando obrigatórias as provas práticas, e
incentivar a permanência de professores na mesma escola ao longo da carreira
são os objetivos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 76/2016, pronto para votação na Comissão de Educação,
Cultura e Esporte (CE). O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), é
favorável ao projeto.
A proposta deriva de uma sugestão (SUG 4/2013) apresentada no Projeto Jovem Senador e acolhida
pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 2013. O
texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) tornando as provas práticas
parte obrigatória do processo seletivo de docentes para a rede pública de
ensino básico. No entendimento do relator, trata-se de “inovação bem-vinda”,
tendo em vista que “o domínio de conhecimentos, atestados por exame escrito,
não é necessariamente suficiente para indicar os candidatos mais hábeis para o
exercício da docência”.
O relator lembra que, pela Constituição, o
ingresso no cargo de professor na rede pública exige a aprovação em concurso
público de provas ou de provas e títulos. A LDB exige o ingresso exclusivamente
por concurso público de provas e títulos. Desse modo, argumenta Aloysio Nunes,
“uma vez que nem a Constituição, nem a LDB restringem as provas à modalidade de
natureza escrita, nada impede que a administração das redes escolares públicas
desdobre os exames mediante a inclusão da modalidade prática, o que equivaleria
ao exame oral adotado no processo seletivo para alguns cargos públicos”.
Ao acolher a sugestão de criação de incentivos
para que os professores se mantenham na mesma escola, a CDH ressaltou a importância
da criação de vínculos entre os educadores e as comunidades de forma a
aprimorar a qualidade do ensino. O relatório na CE lembra que resolução do
Conselho Nacional de Educação, de 2009, prevê incentivos à “dedicação exclusiva
do professor à unidade escolar” como “instrumento importante para a
qualificação e continuidade do projeto político-pedagógico”.
A educação básica é o primeiro nível do ensino
escolar. Compreende três etapas: a educação infantil (crianças com até 5 anos),
o ensino fundamental (alunos de 6 a 14 anos) e o ensino médio (de 15 a 17
anos).
Fonte: Agência Senadohttp://goo.gl/wVjYCT

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