A Comissão de Educação aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 6852/13, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que determina que estados, municípios e o Distrito Federal destinem recursos financeiros para assegurar o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar. O objetivo do conselho é fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir a higiene dos alimentos nas instituições de ensino.
O relator na comissão, deputado Pedro
Fernandes (PTB-MA), defendeu a aprovação da proposta. De acordo com o
parlamentar, a medida é importante para tornar ainda mais transparente a
gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e estimular
os entes federados a dar maior institucionalidade à execução do
programa.
A Lei 11.947/09 (que criou o PNAE) exige
apenas que os entes federativos garantam infraestrutura e pessoal para o
seu funcionamento, sem fazer referência aos recursos financeiros.
Complemento indispensável
“É um complemento legal indispensável
para garantir a harmonia de funcionamento e a transparência do programa,
sobretudo considerando que a obrigação de manter o programa suplementar
de alimentação escolar não é só da União, mas uma responsabilidade
solidária de todas as instâncias da federação”, afirmou Fernandes.
O projeto prevê ainda que o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) possa suspender os
repasses dos recursos do PNAE quando os estados, os municípios e o DF
não implementarem as normas locais. Atualmente, os recursos financeiros
do orçamento da União para o programa são repassados em parcelas aos
estados, aos municípios, ao Distrito Federal e às escolas federais pelo
fundo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6852/2013
Autor: Agência Câmara
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