A Comissão de Educação da Câmara dos
Deputados aprovou na quarta-feira (29) proposta que inclui os temas de mudanças
do clima, da proteção da biodiversidade, e dos riscos e das vulnerabilidades a
desastres socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental, criada
pela Lei 9.795/99.
Por recomendação do relator na
Comissão de Educação, deputado Eurico Júnior (PV-RJ), o texto aprovado é o substitutivoacatado
anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de
Lei 5203/13, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE). A proposta original
previa apenas a inclusão das mudanças do clima e da proteção da biodiversidade
entre os temas da política.
“As modificações inseridas no substitutivo aperfeiçoam a proposição
original”, resumiu Eurico Júnior. Ele ofereceu ainda ao texto duas subemendas
para adequar termos da área de educação e evitar detalhamentos terminológicos
desnecessários.
Objetivos da
educação ambiental - Conforme o texto aprovado, entre os objetivos da educação
ambiental passará a ser incluído o estímulo à participação individual e
coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de
prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima, no estancamento da perda
de biodiversidade, bem como na educação voltada à percepção de riscos e
vulnerabilidades a desastres socioambientais.
No item que estabelece finalidades para os estudos, pesquisas e educação
ambiental, passará a ser incluído o desenvolvimento de instrumentos e
metodologias visando a assegurar a efetividade nas ações educadoras
comprometidas com a prevenção, mitigação e adaptação, relacionadas às mudanças
do clima e aos desastres socioambientais, assim como ao estancamento da perda
de biodiversidade.
Pelo texto, o Poder Público, nos níveis federal, estadual e municipal,
incentivará a sensibilização da sociedade para esses temas.
Projetos
pedagógicos - Ainda conforme o substitutivo, os temas das mudanças do clima, da
proteção da biodiversidade e dos riscos e emergências socioambientais deverão
ser incluídos nos projetos institucionais e pedagógicos da educação básica e da
educação superior, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Educação.
A Lei 9.795/99 estabelece que a educação ambiental seja desenvolvida
como uma prática integrada, contínua e permanente em todos os níveis e
modalidades do ensino formal. Pela legislação, a educação ambiental não deve
ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
Tramitação - A proposta
tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor: Agência Câmara
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