As artes visuais e audiovisuais, o cinema,
especialmente, assim como as artes cênicas, podem ganhar apoio legal para uma
atenção maior nas escolas brasileiras. Substitutivo da Câmara dos deputados a
projeto do Senado (PLS
185/2008)
aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta terça-feira
(13), inclui essas expressões artísticas entre as áreas que devem ser
contempladas no ensino de artes na educação básica.
O projeto original, de autoria do senador Cristovam
Buarque (PDT-DF), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para obrigar a exibição de
filmes de produção nacional nas escolas do ensino básico. A proposta indicava a
exibição de pelo menos duas horas mensais de obras brasileiras para os
estudantes. Com esse formato, o projeto foi aprovado em maio de 2010 pela CE,
em decisão terminativa.
Na Câmara, no entanto, a proposta foi modificada e
em razão das alterações voltou para reexame no Senado. Os deputados retiraram a
obrigatoriedade da exibição de filmes nacionais, optando por indicar quais
expressões artísticas devem ser incluídos nos conteúdos do ensino de arte.
Entre outras manifestações, a lista incluiu o
ensino de música; das artes cênicas; das artes visuais e audiovisuais e do
design; e do patrimônio artístico, arquitetônico e cultural. Para contemplar o
espírito inicial do projeto, foi ainda inserido um parágrafo determinando que
seja dada preferência — sem obrigatoriedade — à exibição e à análise de filmes
nacionais quando ocorrer o estudo de audiovisual.
O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), pediu a
aprovação da matéria no formato adotado pela Câmara. Agora o texto seguirá a
Plenário, para decisão final. Se aprovado, será remetido para sanção
presidencial.
Autor: Agência Senado
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