Educação aprova programa de
prevenção à violência contra professores
Projeto determina o afastamento do aluno ou
funcionário infrator, ou até mesmo a transferência do estudante que agredir,
ameaçar ou constranger profissionais que trabalham em estabelecimentos de
ensino.
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados
aprovou na quarta-feira (11) proposta que cria o Programa Nacional de Prevenção
à Violência contra Educadores (Pnave). O texto prevê medidas punitivas como o
afastamento temporário ou definitivo do aluno ou funcionário violento ou a
transferência do estudante infrator, assim como a licença remunerada do
educador que estiver em situação de risco.
De acordo com a proposta, são considerados
educadores os profissionais que atuam como professores, dirigentes
educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais
profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
As medidas preventivas, cautelares e punitivas do
Pnave serão aplicadas pelo Poder Público em suas diferentes esferas de atuação
e consistirão na:
- implantação de campanhas educativas que tenham
por objetivo a prevenção e enfrentamento à violência física, moral e ao
constrangimento contra educadores;
- afastamento temporário ou definitivo da unidade de ensino de aluno ou funcionário infrator, dependendo da gravidade do delito cometido;
- transferência do aluno infrator para outra escola, caso as autoridades educacionais, após o devido processo administrativo, concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino; e
- licença temporária do educador que esteja em situação de risco de suas atividades profissionais, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda dos seus vencimentos.
- afastamento temporário ou definitivo da unidade de ensino de aluno ou funcionário infrator, dependendo da gravidade do delito cometido;
- transferência do aluno infrator para outra escola, caso as autoridades educacionais, após o devido processo administrativo, concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino; e
- licença temporária do educador que esteja em situação de risco de suas atividades profissionais, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda dos seus vencimentos.
Substitutivo
Relator na comissão, o deputado Hugo Napoleão
(PSD-PI) propôs um substitutivo para englobar medidas previstas no projeto de
lei principal (PL 604/11), de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), e
nos PLs apensados 732/11, 1225/11, 3273/12 e 3189/12, com alterações nas
propostas.
O novo texto, por exemplo, deixa de prever que os
municípios tenham de instituir serviço gratuito de atendimento telefônico
destinado a receber denúncias de agressões contra professores nas escolas. Para
o relator, a medida invade a competência legislativa municipal, além de criar
despesa para os municípios. A medida estava prevista no PL 1225/11, do deputado
Weliton Prado (PT-MG).
O relator também retirou do texto a equiparação de
docentes de escolas privadas aos funcionários públicos para efeito penal. “Essa
equiparação não me parece razoável, uma vez que o Código Penal preceitua que
‘considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública’”,
justificou.
Homicídio
Ainda na esfera penal, o texto aprovado modifica
dispositivos do PL 3189/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que transformam em
homicídio qualificado aquele cometido dentro de estabelecimento escolar, além
de determinar que os crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça
tenham pena maior caso ocorram em escolas.
Napoleão substituiu a expressão “estabelecimento
escolar” por “estabelecimento de ensino”. “Considero que a expressão
‘estabelecimento escolar’ é muito restritiva. Sabe-se que há uma ampla
diversidade de oferta de ensino, como o ensino profissionalizante, a educação
corporativa e cursos de pós-graduação, em que professores, alunos e demais
envolvidos nestas atividades estão sujeitos à violência”, argumentou.
A mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)
para que o assassinato em estabelecimento de ensino seja considerado homicídio
qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, foi mantida no substitutivo.
No entanto, em relação aos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e
ameaça, o texto determina apenas que os adolescentes que cometerem infrações
equivalentes a eles deverão ser transferidos imediatamente a outro
estabelecimento de ensino, inserindo essa norma no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Tramitação
A proposta já havia sido aprovada, também na forma
de substitutivo, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Autor: Agência Câmara