A partir do próximo ano,
somente as redes públicas de educação que se cadastrarem junto ao
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep) receberão o conjunto de materiais impressos (cadernos de provas e
instruções) das duas edições anuais da Provinha Brasil.
De acordo com a
Portaria nº 387, publicada nesta quarta feira, 2, no Diário Oficial da
União, para fornecer a quantidade do material para escolas, turmas e
estudantes, a referência será o Censo Escolar da Educação Básica do ano
imediatamente anterior. Serão consideradas as instituições de ensino que
ofereçam 2º ano do ensino fundamental em turmas regulares.
Para iniciar o cadastramento, os
gestores da redes públicas de educação deverão assinar um Termo de
Adesão, com validade de um ano, renovável por até quatro anos. O prazo
de envio desse documento ao Inep, por meio do endereço eletrônico provinha.brasil@inep.gov.br, vai até 15 de novembro de 2015.
Nos municípios, o termo pode ser assinado pelo secretário municipal de
educação, prefeito ou representante legal de educação do município. Já
na rede estadual de educação, os secretários estaduais de educação
assinam o termo e na rede federal de educação, a responsabilidade é do
diretor da unidade escolar ou responsável legal pela instituição de
ensino.
Após o envio do Termo de Adesão, a rede
de educação será contatada por e-mail pelo Inep. O conjunto de materiais
da Provinha Brasil para a edição do primeiro semestre será entregue
entre março e maio de 2016. Já para a edição do segundo semestre, os
conteúdos serão entregues em outubro ou novembro.
Até 30 de janeiro de 2016, o Inep
tornará pública a lista de redes de educação e escolas federais que
aderiram ao recebimento do material impresso da Provinha Brasil nos
termos desta Portaria.
Autor: Inep
http://zip.net/byrXws
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