Horário integral para alunos da educação básica
passa na Comissão de Educação
Alunos da
educação básica poderão ter horário integral. Conforme o texto aprovado na
Comissão de Educação de Educação da Câmara, o período integral deve ter, no
mínimo, sete horas por dia para os ensinos infantil, fundamental e médio. A
carga mínima anual passará de 800 horas para 1.400 horas, distribuídas em 200
dias letivos.
Período
integral deve ser de, no mínimo, 7 horas por dia.Pela
proposta, o período integral deverá ser implantado de acordo com o Plano
Nacional de Educação, atualmente em análise no Senado.
Segundo o
relator Lelo Coimbra, do PMDB do Espírito Santo, 50% das escolas públicas
deverão implantar o horário integral até 2016 de forma a atender pelo menos 25%
dos alunos do ensino básico.
"Na
meta do PNE, que estabeleceu essa meta de 50% das escolas públicas e,
especialmente, dentro delas os alunos da educação básica, como base mínima até
2016. E, na sequência, haverá uma nova pactuação porque isso implica em
articulações do governo federal com os governos de estados e municípios."
A
proposta determina ainda que a jornada em tempo integral incluirá, além de
cinco horas obrigatórias de efetivo trabalho em sala de aula, atividades
extracurriculares culturais, recreativas, artísticas, esportivas e de
acompanhamento pedagógico, a critério dos sistemas de ensino e da linha
pedagógica da escola.
Ficam
ressalvados dessa regra o ensino noturno e outras formas alternativas de
ensino.
A
proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Rádio
Câmara, de Brasília, Idhelene Macedo.
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