A Comissão de Educação da Câmara dos deputados
aprovou a possibilidade de matrícula no ensino fundamental para crianças com
seis anos incompletos de idade.
Desde 2005, a legislação (Leis 11.114/05 e 11.274/06) antecipou a matrícula no ensino fundamental para
crianças a partir de seis anos de idade e ampliou para nove anos a duração
dessa etapa da educação básica. O Projeto de Lei 6755/10, do Senado, tentava reduzir a idade mínima de
ingresso no ensino fundamental para cinco anos. Outras 11 propostas tramitam em
conjunto e receberam um substitutivo do relator, deputado Paulo Rubem Santiago
(PDT-PE).
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei 9.394/96) e mantem a idade de seis anos para a entrada no
ensino fundamental. No entanto, a criança de 5 anos que completar a idade
mínima até 31 de março, quando geralmente se inicia o ano letivo, também poderá
se matricular.
Santiago explicou que a redução da idade mínima
aumentaria a demanda por vagas e teria impacto no caixa das prefeituras, que já
sofrem com as desonerações tributárias que reduzem as receitas. “Temos de ter o
cuidado com as responsabilidades que vamos transferir para os municípios, já
que teremos, no próximo ano, o início da vigência do novo Plano Nacional de
Educação e a maior carência dos municípios é exatamente na oferta de vagas de
zero a três anos e durante a educação infantil, dos quatro aos cinco anos.
Admitir que, já aos cinco anos de idade, uma criança possa entrar na primeira
série do ensino fundamental significaria uma pressão de demanda, ou seja, a
constituição de um direito para o qual os municípios talvez não estivessem
aptos.”
A medida tem o apoio do Conselho Nacional de
Educação, como afirmou o conselheiro Francisco Cordão. “O objetivo a ser
perseguido é matricular todas as crianças com seis anos de idade no ensino
fundamental. Até cinco anos, matricular na pré-escola, como definiu a Emenda 59
da nossa Constituição”.
O deputado Paulo Rubem Santiago até concorda com
os que defendem a antecipação do ingresso no ensino fundamental para cinco anos
de idade, mas sustenta que, antes, os municípios terão de investir na melhoria
da qualidade da educação infantil por meio dos novos financiamentos, como os royalties
do petróleo, por exemplo.
O substitutivo mantém a regra de que a educação
infantil deve ser ofertada às crianças de até cinco anos de idade. A educação
especial, oferecida às pessoas com deficiência, terá início na educação
infantil.
Tramitação
O projeto de lei ainda será analisado na Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Íntegra da proposta: PL-6755/2010
Autor: Agência Câmara
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/459484-COMISSAO-APROVA-MATRICULA-NO-ENSINO-FUNDAMENTAL-PARA-CRIANCA-COM-MENOS-DE-SEIS-ANOS.html
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